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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA

Em novembro de 2012

1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

1.1. Os seguintes Termos e Condições Gerais de Venda serão aplicáveis ​​a todos os contratos entre a BELL Flavors & Fragrances Duft und Aroma GmbH (doravante denominada “BELL”) e o cliente. Termos e condições divergentes e adversos do comprador não serão aceitos a menos que tenham sido confirmados pela BELL por escrito. Acordos verbais, alterações e/ou emendas ao contrato somente entrarão em vigor por meio de confirmação por escrito pela gerência da BELL e não terão influência em contratos futuros entre as partes. Os Termos e Condições de Venda serão aplicáveis ​​mesmo no caso de realizarmos a entrega com o conhecimento dos termos e condições divergentes ou adversos do comprador. Estes Termos e Condições de Venda serão considerados aceitos o mais tardar com a entrega das mercadorias.

1.2. Os Termos e Condições Gerais de Venda aplicam-se apenas a empresários no sentido do artigo 14.º do BGB [Bürgerliches Gesetzbuch, Código Civil Alemão]1.

1.3. Caso o cliente não tenha recebido estes Termos e Condições juntamente com a oferta ou eles não tenham sido fornecidos ao cliente em outra ocasião, eles ainda serão aplicáveis ​​se o cliente os conhecia ou teve que ter conhecimento prévio deles por meio de um relacionamento comercial anterior.

1.4. A BELL ressalta que quaisquer acordos verbais anteriores não serão aplicáveis. Em particular, nos referimos ao fato de que os representantes de vendas da BELL estão autorizados apenas a receber pedidos/solicitações de compra, mas não têm o direito de fazer acordos que se desviem destes Termos ou de aceitar quaisquer termos e condições do comprador.

2. COMUNICAÇÃO / FORMA ESCRITA

O requisito da forma escrita será cumprido se a comunicação for realizada por e-mail e o remetente for capaz de fornecer avisos de recebimento gerados eletronicamente para e-mails cujo conteúdo ele menciona.

3. PEDIDOS / CONFIRMAÇÃO DE PEDIDOS

3.1. Em princípio, as ofertas da BELL não serão vinculativas e não constituirão nenhuma obrigação de entrega. Após o cliente ter enviado um pedido, um contrato bilateral será concluído por meio da confirmação do pedido.

3.2. Os documentos e informações relacionados ao pedido são baseados no nível atual de conhecimento científico e foram criados e reunidos com o máximo cuidado. Os dados específicos do produto são baseados em nossos próprios exames ou em dados fornecidos pelos fornecedores de matéria-prima. O fornecimento de tais dados não implicará a assunção de uma promessa de garantia. Ressaltamos expressamente que o envio de documentos e informações não isentará o comprador de sua obrigação, de acordo com o item 11.1. destes Termos e Condições de Venda, de examinar quaisquer mercadorias que cheguem às suas instalações e, portanto, não estará conectado a nenhuma declaração sobre a usabilidade das mercadorias para o uso pretendido pelo cliente (item 8.7.).

3.3. Em princípio, o contrato não será considerado concluído até que os pedidos do comprador, bem como as aceitações atrasadas e alteradas de ofertas tenham sido confirmadas pela BELL por escrito.

4. ENTREGA

4.1. O cliente obterá a propriedade do produto através da entrega e sujeito às disposições do item 7 destes Termos e Condições de Venda. Direitos de propriedade industrial, licenças relativas ao produto ou direitos de marketing não serão transferidos.

4.2. A BELL terá o direito de entregar antes da data acordada.

4.3. A BELL será liberada da obrigação de entrega caso o pré-fornecedor tenha cessado a produção dos bens encomendados ou em caso de força maior, desde que essas circunstâncias tenham ocorrido somente após a celebração do contrato e a BELL não seja responsável por não ser fornecida por tal pré-fornecedor.

4.4. Cada entrega será tratada de forma independente. Uma disponibilidade restrita no caso de uma entrega não terá consequências para outros pedidos.

5. PREÇO

5.1. Os preços dos produtos serão indicados na confirmação do pedido. Uma alteração posterior pode resultar em um ajuste de preço somente no caso de a data de entrega ser posterior a quatro meses após a conclusão do contrato.

5.2. Os preços são indicados excluindo IVA e outros impostos e taxas relevantes. O IVA deverá ser indicado na fatura com seu valor legal válido.

6. FORMA DE PAGAMENTO

6.1. Sujeito a outro acordo escrito e de acordo com a seção 271, subseção 1 do BGB, o pagamento será devido imediatamente no momento da entrega ou fornecimento e após o recebimento das mercadorias e da fatura. Isso também se aplica a entregas parciais.

6.2. O comprador estará em inadimplência no caso de receber um aviso de lembrete após a data de vencimento ou após o término de um período de 30 dias após a data de vencimento e recebimento de uma fatura. No caso de inadimplência, o comprador deverá pagar juros de mora à taxa de 8 pontos percentuais acima da taxa básica de juros, de acordo com a seção 288 do BGB.

6.3. O comprador só poderá compensar créditos que não sejam contestados ou que tenham transitado em julgado.

6.4. A nosso critério, os pagamentos recebidos podem ser usados ​​como compensação pela obrigação mais antiga ou aquela que é menos garantida.

6.5. Entregas parciais serão faturadas imediatamente e cada uma delas deverá ser paga separadamente, independentemente da conclusão da entrega total. Na ausência de acordos escritos, os pagamentos antecipados após a conclusão dos contratos serão compensados ​​com a entrega parcial mais antiga em cada caso.

7. RESERVA DE PROPRIEDADE

7.1. Até que todas as responsabilidades decorrentes desta relação contratual tenham sido completamente cumpridas, os bens permanecerão sob a propriedade da BELL.

7.2. Os bens que estão sujeitos a uma reserva de propriedade devem ser sempre processados ​​por ordem da BELL. No caso de um tratamento ou processamento ou mistura, a reserva de propriedade deve ser estendida ao novo produto.

7.3. O comprador se compromete a salvaguardar adequadamente a propriedade da BELL também no caso de os bens entregues não se destinarem diretamente ao cliente, mas a terceiros, e o comprador deverá indicar expressamente esta reserva de propriedade ao destinatário.

7.4. Desde já, o comprador deverá transferir para a BELL todas as suas futuras reivindicações de preço de compra decorrentes da revenda dos bens que estão sujeitos à reserva de propriedade.

7.5. Em caso de dúvidas sérias e justificadas sobre a solvência do cliente, a BELL terá o direito de exigir a entrega dos bens que estão sujeitos a reserva de propriedade sem conceder um período de tempo adicional.

7.6. Enquanto o comprador estiver em atraso com a aceitação ou recebimento de uma entrega, respectivamente, ou com a liquidação de uma reivindicação vencida para pagamento, a BELL terá o direito de recusar totalmente a execução do contrato ou de exercer um direito de retenção também em relação a entregas parciais.

8. QUALIDADE DO PRODUTO, DESVIO MÍNIMO, GARANTIAS

8.1. A menos que acordado de outra forma, a qualidade dos produtos será derivada exclusivamente das especificações do produto da BELL. Usos identificados de acordo com o Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH) que são relevantes para os produtos não constituirão um acordo sobre uma qualidade contratual correspondente dos produtos nem um uso que foi assumido de acordo com o contrato.

8.2. As características dos modelos e amostras somente serão vinculativas na medida em que as partes tenham expressamente acordado que serão amostras das qualidades dos produtos.

8.3. As informações relativas à qualidade e à durabilidade, bem como outras informações, somente serão características garantidas ou asseguradas, respectivamente, caso tenham sido acordadas e designadas como tais.

8.4. Flutuações na qualidade que são devidas aos atributos naturais dos produtos não darão ao comprador o direito de apresentar reclamações e fazer valer reivindicações, respectivamente.

8.5. Na medida em que a BELL deve aconselhar o cliente em conexão com o pedido, isso deve ser feito com o melhor conhecimento da BELL. Informações e referências sobre a adequação e uso dos produtos não devem isentar o comprador de realizar seus próprios exames e inspeções.

8.6. O comprador será responsável pelo cumprimento das disposições e instruções estatutárias e regulamentares relativas à importação, transporte, armazenamento e uso dos bens.

8.7. Em nenhuma hipótese a BELL será responsável pelo fato de os produtos entregues serem adequados ao uso pretendido pelo cliente.

9. TRANSPORTE, EMBALAGEM, PASSAGEM DE RISCO

9.1. Salvo acordo em contrário, a seleção do método de envio ficará a critério da BELL.

9.2. As entregas devem incluir embalagens padrão. Os custos de descarte das embalagens vazias devem ser suportados pelo comprador.

9.3. A entrega será realizada de acordo com o termo comercial acordado no caso específico, para cuja interpretação os INCOTERMS® serão aplicáveis ​​(conforme alterado no momento da celebração do contrato).

9.4. No caso de entrega de mercadorias danificadas, a BELL deverá ser informada prontamente, mas não mais tarde do que dentro de 24 horas. Reclamações posteriores podem não ser aceitas e o comprador não terá direito a derivar delas quaisquer reivindicações contra a BELL. O comprador deverá ser obrigado a ter o dano confirmado por escrito pela pessoa que realiza o transporte ou a documentar o dano para fins de evidência de outra forma adequada.

9.5. Os recipientes retornáveis, que são de propriedade da BELL, devem ser devolvidos à BELL gratuitamente e em tempo hábil, mas não mais tarde do que dois meses após a entrega. No caso de tal devolução não ser realizada prontamente, a BELL terá o direito de cobrar taxas de empréstimo. A utilização de recipientes retornáveis ​​como recipientes de armazenamento pelo comprador durante o período até a data de validade ou além não será permitida. O comprador será expressamente proibido de encher os recipientes retornáveis ​​com outros produtos.

10. INADIMPLÊNCIA NA RECEBIMENTO DA ENTREGA

10.1. No caso de o comprador permanecer em silêncio, recusar-se a aceitar as mercadorias ou expressar explicitamente sua vontade de recusar a aceitação após um prazo adicional apropriado ter sido definido para o comprador, a BELL pode rescindir o contrato ou reivindicar danos por não cumprimento.

10.2. Os custos causados ​​pelo atraso na aceitação, especialmente os custos de armazenagem e nova entrega, serão suportados pelo cliente.

11. DEVER DE EXAMINAR / RECLAMAÇÕES / GARANTIA

11.1. No recebimento, as mercadorias devem ser prontamente examinadas em termos de peso, quantidade, montante, forma, tipo e outras características relevantes de acordo com as especificações da BELL. A BELL deve ser informada imediatamente sobre quaisquer desvios. As reclamações dos clientes só podem ser levadas em consideração no caso de serem anunciadas à BELL por escrito e em detalhes dentro de 10 dias corridos após o recebimento e antes do processamento das mercadorias.

11.2. Na medida em que a BELL não for responsável pelo defeito que constitui uma violação de obrigação, o comprador não terá o direito de rescindir o contrato.

11.3. Após o término do prazo de 10 dias para fazer uma reclamação indicado em 11.1, quaisquer reclamações relacionadas a ele serão excluídas.

11.4. Caso tenha sido acordada a entrega de mercadorias com qualidade diferente, o comprador não terá o direito de fazer valer quaisquer reclamações decorrentes de possíveis defeitos.

12. RESCISÃO

A menos que o comprador pague imediatamente adiantado, a BELL terá direito de rescisão caso o comprador tenha fornecido informações incorretas sobre os fatos que determinam sua solvência ou o comprador interrompa seus pagamentos ou tenha sido apresentado um pedido de abertura de processo de insolvência em relação aos ativos do comprador ou as obrigações de pagamento decorrentes de entregas anteriores não tenham sido cumpridas, embora o comprador esteja em inadimplência.

13. PROTEÇÃO DE DADOS

A BELL indica expressamente que, de acordo com a seção 26 da Bundesdatenschutzgesetz [Lei Federal Alemã de Proteção de Dados], os dados do cliente do relacionamento de fornecimento estão sendo armazenados para uso interno.

14. RESPONSABILIDADE

14.1. Uma data de entrega confirmada está sujeita ao fato de que a própria BELL recebeu entregas de seus fornecedores corretamente, completamente e no devido tempo. No caso de a BELL não ter recebido uma entrega de seus fornecedores, ambas as partes terão o direito de rescindir o contrato no caso de a data de entrega ser excedida em mais de um mês.

14.2. No caso de violação de uma obrigação contratual substantiva (dever cardinal), ou seja, uma obrigação que permita a execução ordenada do contrato e cuja violação coloque em risco a obtenção do propósito contratual e o cumprimento que o cliente normalmente pode esperar, a responsabilidade será limitada ao dano previsível no contexto de tal contrato.

14.3. A responsabilidade por danos de acordo com o item 14.2. será limitada ao valor da contraprestação decorrente do respectivo pedido individual que estiver previsto no contrato.

14.4. A BELL será totalmente responsável apenas em caso de dolo ou negligência grave, bem como em caso de ausência de características garantidas.

14.5. A responsabilidade por perda de lucro e economias que não tenham sido possíveis, bem como a responsabilidade por qualquer outro tipo de dano consequente causado por um defeito, será excluída.

14.6. Em caso de negligência leve, a BELL será totalmente responsável apenas em caso de danos à vida, ao corpo ou à saúde.

14.7. Caso contrário, a responsabilidade por negligência leve será excluída.

14.8. Eventos de força maior, pelos quais o devedor não é responsável de acordo com a seção 276 do BGB, liberarão a BELL do cumprimento das obrigações contratuais assumidas enquanto esses eventos persistirem. O cliente será imediatamente informado sobre a duração esperada de tal evento. No caso de tal evento levar mais de três meses, ambas as partes terão o direito de rescindir o contrato. Qualquer responsabilidade com efeito além desse escopo será excluída. Força maior incluirá quaisquer circunstâncias que sejam independentes da vontade e influência das partes contratuais. Exemplos de força maior serão: desastres naturais, decisões governamentais, decisões regulatórias que não foram previsíveis, bloqueios, agitação civil, mobilização, greves em parceiros de cooperação, apreensão, embargo, guerra, conflitos militares e terrorismo, bem como outras circunstâncias que não podem ser previstas, graves e ocorrem após a conclusão do contrato.

14.9. A BELL não será responsável pela impossibilidade ou atraso no cumprimento das obrigações de entrega caso a impossibilidade ou atraso seja baseado no cumprimento ordenado de obrigações de direito público causado pelo comprador.

15. NÃO DIVULGAÇÃO

15.1. O contratante será obrigado a tratar como estritamente confidenciais todas as imagens e outros documentos que o contratante recebeu que dizem respeito aos negócios da BELL. Eles não devem ser divulgados a terceiros.

15.2. A obrigação de manter sigilo também se aplica após a execução e/ou em caso de inadimplência de um contrato.

15.3. Os subcontratados serão obrigados em conformidade.

16. LOCAL DE JURISDIÇÃO / LOCAL DE EXECUÇÃO

O local exclusivo de jurisdição para entregas, serviços e pagamentos, bem como para quaisquer disputas que surjam entre as partes, será Leipzig, Alemanha. O local de execução de todas as transações será Leipzig, Alemanha.

17. MODIFICAÇÕES AO CONTRATO / DISPOSIÇÕES FINAIS

Acordos adicionais ou acordos divergentes das disposições acima mencionadas devem ser exigidos por escrito. Isso também se aplica à mudança desta exigência da forma escrita. No caso de disposições individuais serem inválidas ou nulas, a validade das outras disposições permanecerá inalterada.

18. LEI APLICÁVEL

As relações contratuais serão regidas exclusivamente pela lei alemã. A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias será excluída.

19. VERSÃO LEGALMENTE VINCULATIVA

Os Termos e Condições de Venda são fornecidos em alemão e em inglês. No caso de significados divergentes de seções individuais, em todos os casos, exclusivamente a versão alemã será vinculativa.

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA

Em novembro de 2012

Os seguintes Termos e Condições Gerais de Compra formarão a base dos nossos contratos.

1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Nossas compras, serviços e ofertas serão exclusivamente realizadas e entregues com base nestes Termos e Condições. Termos e condições divergentes ou adversos do vendedor não serão aceitos, a menos que tenham sido confirmados por nós por escrito. Mesmo aceitando os produtos entregues, não aceitamos quaisquer termos e condições divergentes do vendedor. Os Termos e Condições de compra da BELL Flavors & Fragrances Duft und Aroma GmbH (doravante denominada “BELL”) também se aplicarão no caso de o contrato ser executado incondicionalmente com o conhecimento dos termos e condições do fornecedor, que são contrários ou divergentes dos Termos e Condições de compra da BELL. No máximo, nossos Termos e Condições de compra serão considerados aceitos mediante o envio dos produtos encomendados ou uma entrega parcial.

2. COMUNICAÇÃO / FORMA ESCRITA

O requisito da forma escrita será cumprido se a comunicação for realizada por e-mail e o remetente for capaz de fornecer avisos de recebimento gerados eletronicamente para e-mails cujo conteúdo o remetente menciona.

3. CONCLUSÃO DE CONTRATOS

3.1. Pedidos e alterações em pedidos somente serão válidos quando feitos por escrito. No caso de alterações na oferta após uma consulta da BELL, o contratante deverá indicar separadamente a respectiva alteração. Acordos feitos oralmente ou por telefone somente serão válidos quando (posteriormente) confirmados por escrito.

3.2. Todos os pedidos devem ser confirmados pelo contratante por escrito. A BELL somente será vinculada ao pedido se receber a confirmação do pedido por escrito dentro de 2 dias úteis a partir da data do pedido.

3.3. Com ou sem a conclusão subsequente de um contrato, estimativas de custos, modelos, amostras e similares não serão remuneradas.

4. DATAS, PADRÕES

4.1. As datas indicadas no pedido serão vinculativas. O recebimento das mercadorias ou a conclusão e a aceitação da prestação de serviço acordada na BELL, respectivamente, serão decisivas para o cumprimento da data de entrega.

4.2. O contratante deverá informar prontamente a BELL por escrito assim que o contratante for capaz de prever que não será capaz de cumprir com suas obrigações contratuais. Esta obrigação de informar deverá incluir a declaração de razões para o atraso e a duração estimada.

4.3. No caso de as obrigações não serem cumpridas pelo contratante dentro do prazo de entrega, a BELL terá direito a quaisquer reivindicações de acordo com os regulamentos legais. O recebimento de uma entrega atrasada não constituirá uma renúncia de reivindicações por danos causados ​​por inadimplência e por reembolso de despesas.

4.4. Em caso de inadimplência, a BELL terá o direito de comprar os bens em substituição por conta própria e às custas do fornecedor.

4.5. No caso de o fornecedor estar em inadimplência, o fornecedor deverá pagar uma multa contratual no valor de 0.2 pontos percentuais do valor total do pedido para cada dia de exceder o prazo, mas até um máximo de 5 pontos percentuais do valor do pedido. A multa contratual deverá ser calculada para o período de tempo desde que o prazo foi excedido e até a execução completa do serviço ou a entrega da declaração de rescisão do contrato. A BELL reserva-se o direito de reivindicar outras reivindicações por danos, bem como outras reivindicações estatutárias. Uma multa contratual possivelmente paga deverá ser compensada com a reivindicação por danos. A BELL terá o direito de reivindicar a multa contratual até o pagamento final do pedido e deduzir o valor da multa contratual do valor da fatura.

5. RESERVA DE PROPRIEDADE

No caso de os bens encomendados serem entregues sujeitos a reserva de propriedade, a BELL terá, no entanto, o direito de utilizar e processar os bens sujeitos a reserva de propriedade.

6. GARANTIA / GARANTIA

6.1. O contratante garante que os bens têm todas as qualidades que são, no caso de matérias-primas, exigidas pelas especificações da BELL e que são garantidas pelo fornecedor. Os bens devem ser adequados para o uso designado pelo contrato. Os artigos que, na entrega, são marcados com uma data de validade ou uma data de validade, respectivamente, devem ter um prazo restante até essa data de pelo menos 75 por cento de sua durabilidade total.

6.2. Exceto quando de outra forma previsto por lei, o fornecedor deve garantir que os produtos entregues estejam em conformidade em todos os aspectos com as especificações acordadas, o estado atual do conhecimento científico e técnico, bem como as disposições e padrões estatutários relevantes para o respectivo propósito de uso, em particular com as disposições das leis relativas a alimentos e medicamentos e que sejam adequados para o uso pretendido.

6.3. As disposições legais serão aplicadas aos direitos da BELL em caso de defeitos de qualidade ou título das mercadorias (incluindo entregas incorretas ou curtas) e outras violações de deveres feitas pelo fornecedor.

6.4. Quaisquer defeitos devem ser relatados imediatamente após terem sido tomados conhecimento deles. Defeitos não óbvios devem ser relatados após sua descoberta e dentro de um período de quatro semanas, e no caso de matérias-primas até a data de validade. Uma confirmação em notas de entrega não deve ser considerada uma aceitação das mercadorias.

6.5. No caso de despesas ou custos serem acumulados para a BELL em conexão com a entrega defeituosa (por exemplo, custos de inspeção ou custos de pareceres de especialistas, custos de compras de substituição e reposição necessárias de outros fornecedores, custos de recalls de produtos, custos legais), o fornecedor deverá reembolsá-los. Quaisquer outras reivindicações estatutárias permanecerão inalteradas.

6.6. Mediante solicitação inicial, o fornecedor deverá indenizar a BELL contra quaisquer reivindicações de terceiros que possam ser alegadas devido a defeitos ou danos de produtos da entrega do fornecedor com base na participação do fornecedor em causar os defeitos ou danos. O fornecedor se compromete a colocar em vigor o seguro de responsabilidade do produto com uma soma segurada que seja apropriada para os bens a serem entregues e a manter esse seguro durante a duração do relacionamento de fornecimento.

7. TERMOS DE ENVIO / PASSAGEM DE RISCO

7.1. Sujeito a outros acordos escritos, todas as entregas serão feitas com impostos pagos. A entrega também incluirá os custos de embalagem e o seguro de transporte.

7.2. Em caso de datas de entrega divergentes do contrato, a BELL reserva-se o direito de devolver as mercadorias às custas do contratante.

7.3. Entregas parciais somente serão aceitas após confirmação por escrito.

7.4. As fichas de dados de segurança e os documentos necessários solicitados no pedido também serão entregues, o mais tardar, com o envio da mercadoria ou com a execução do serviço, respectivamente.

8. PREÇOS / DATA DE ENTREGA / LOCAL DE REALIZAÇÃO

8.1. O preço declarado no pedido será vinculativo. Os preços individuais serão indicados no pedido como preços líquidos.

8.2. O local de execução do pagamento será a sede europeia da BELL. A menos que as partes tenham acordado um local diferente de execução dos serviços, os serviços serão realizados lá.

8.3. As cópias das faturas devem ser claramente designadas como tal.

8.4. O prazo para o pagamento da fatura deve começar com o recebimento de uma fatura ordenada, mas não antes do recebimento das mercadorias. O pagamento não constituirá uma aceitação de desempenho ordenado nem uma renúncia a possíveis reivindicações de garantia.

9. NÃO DIVULGAÇÃO

9.1. O contratante será obrigado a tratar como estritamente confidenciais todas as imagens recebidas e outros documentos, que dizem respeito aos negócios da BELL. Eles não devem ser divulgados a terceiros.

9.2. A obrigação de manter a confidencialidade também se aplica após a execução e em caso de incumprimento de um contrato.

9.3. Os subcontratados serão obrigados em conformidade.

10. DIREITOS DE PROPRIEDADE

O fornecedor garante que a entrega do serviço do fornecedor não infringe quaisquer direitos de propriedade ou outros direitos de terceiros. O fornecedor deverá indenizar a BELL mediante solicitação inicial contra quaisquer reivindicações de terceiros, que devem ser afirmadas com base em tal infração.

11. DOCUMENTAÇÃO

O fornecedor será obrigado a retirar amostras retidas de cada lote entregue imediatamente antes de engarrafar/embalar nos contêineres de transporte e armazená-las pelo menos até o vencimento da data de validade. A BELL terá o direito de solicitar amostras para exames subsequentes a qualquer momento.

12. LEI APLICÁVEL

Será considerado acordado que todos os contratos serão regidos pela lei alemã; as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias serão excluídas.

13. LOCAL DE EXECUÇÃO / LOCAL DE JURISDIÇÃO / NULIDADE PARCIAL

13.1. A invalidade legal de disposições individuais destes Termos e Condições não afetará a validade das demais disposições.

13.2. O local de execução de todas as responsabilidades decorrentes do contrato, incluindo as obrigações de pagamento da BELL, será Leipzig, Alemanha.

13.3. O local de jurisdição para todas as disputas decorrentes ou relacionadas ao pedido será Leipzig, Alemanha.

14. PUBLICIDADE

O contratante não poderá se referir ao relacionamento comercial existente com a BELL em sua publicidade sem o consentimento por escrito da BELL. O mesmo se aplicará às respectivas indicações em exposições e feiras.

15. VERSÃO LEGALMENTE VINCULATIVA

Os Termos e Condições de Compra são fornecidos em alemão e em inglês. No caso de significados divergentes de seções individuais, em todos os casos, exclusivamente a versão alemã será vinculativa.

________________________
1 Explicações entre colchetes são notas do tradutor.


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e Termos de Venda
 

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